O Laudo NR-10 é um relatório técnico elaborado por um engenheiro eletricista, com base na Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) - Instalações e Serviços em Eletricidade. Seu objetivo é garantir a conformidade das instalações elétricas com as exigências de segurança e saúde no trabalho.
Mais sobre o serviço:
• Esse laudo é produzido após uma inspeção realizada no local, na qual se verifica todo o sistema elétrico da instalação. A inspeção pode ser feita em indústrias, fábricas ou usinas, normalmente em empresas que são grandes consumidoras de energia elétrica, com uma carga instalada superior a 75 kW.
• Durante a inspeção, é avaliada a conformidade do sistema elétrico com a NR-10, com o objetivo de estabelecer os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Isso visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas ou serviços envolvendo eletricidade.
• O documento entregue pelo engenheiro eletricista inclui registros fotográficos que comprovam as não conformidades encontradas, além de recomendações para as devidas adequações. O laudo deve sempre estar acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
• O Laudo NR-10 faz parte do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), conforme descrito no item 10.2.4 da NR-10.
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» IMPORTANTE!
Item 10.2.4 - Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter um Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, no mínimo, os seguintes itens, além do disposto no subitem 10.2.3:
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantados e relacionados a esta NR, bem como a descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual, além do ferramental adequado, conforme determinado pela NR-10;
d) Documentação que comprove a qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, além dos treinamentos realizados;
e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados nos equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos utilizados em áreas classificadas;
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas, contendo recomendações e cronogramas de adequações, abrangendo os itens “a” a “f”.